POLÍTICA DE INCORPORAÇÕES DO MUSEU DA GRACIOSA
A Política de Incorporações do Museu da Graciosa tem como base e princípios orientadores a Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto, que define e aprova a Lei – Quadro dos Museus Portugueses, o Decreto Legislativo Regional nº 25/2016/A, de 22 de Novembro, que define e aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores e o Código Deontológico do ICOM para os museus.
Sendo um imperativo legal o estabelecimento de regras e procedimentos normalizados e publicamente conhecidos reguladores da entrada e eventual abate de bens nos museus, o presente documento tem o propósito de:
a) Tornar conhecidos, interna e externamente, as modalidades e o processo conducente à incorporação e depósito de bens no Museu da Graciosa;
b) Facilitar e rotinar o trabalho de equipas e técnicos envolvidos na gestão e documentação de bens, independentemente da alteração de equipas;
c) Facilitar o planeamento institucional e a tomada de decisões de gestão museológica.