CANDIDATURAS DO REGIME JURÍDICO DE APOIOS A ATIVIDADES CULTURAIS
Nos termos do n.o 1 do artigo 11.o do Decreto Legislativo Regional n.o 29/2006/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.o 9/2014/A, de 3 de julho, que aprovou o RJAAC, determino o seguinte:
1. O prazo para apresentação de candidaturas nas modalidades de apoio referidas no artigo 2.o do RJAAC decorre entre 1 de julho a
30 de setembro de 2024.
2. As candidaturas das Danças e Bailinhos de Carnaval devem ser apresentadas entre 1 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025.
3. O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.